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viernes, 3 de octubre de 2014

COMO VOTAR OU JUSTIFICAR SEU VOTO NO EXTERIOR?



Quem já viajou durante as eleições aqui no Brasil com certeza já fez essa pergunta.
Pensando nisso, preparamos algumas dicas para você ficar quite com as suas obrigações eleitorais e aproveitar ao máximo sua estadia fora do país.
Os cidadãos brasileiros  que residem no exterior, maiores de 18 anos, devem cumprir suas obrigações eleitorais normalmente, salvo as pessoas maiores de 70 anos e os analfabetos.
No entanto é preciso ressaltar que os brasileiro que residem no exterior só estão obrigados a votar ou justificar nas eleições presidenciais.
Para justificar seu voto basta comparecer no dia da votação à sede da embaixada ou repartição consular mais próxima de sua residência portando:
  • Documento de identificação com foto
  • Título de eleitor
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido.(Retirado no consulado ou pela internet, clique aqui.)
A justificativa eleitoral poderá  ser feita também durante os primeiros 60 dias após o pleito, nas Missões Diplomáticas Brasileira, ou encaminhado via Correios, ao Cartório Eleitoral do Exterior (Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520. Brasília,DF) no caso daqueles eleitores que transferiram seu título para outro país, ou, ainda, no caso dos requerentes inscritos no Brasil, em eleições gerais ou municipais, para o cartório da zona eleitoral a que estiver jurisdicionado.
É possível também justificar seu voto durante os primeiros 30  dias após o seu retorno ao Brasil. Não esqueça de anexar a sua  justificativa:
  • Cópias do passaporte
  • Cópias das passagens aéreas
  • Qualquer outro documento que comprove que você estava no exterior durante as eleições, como contratos de trabalho, comprovantes de matrículas em escolas, etc.
Vale lembrar que o código eleitoral do Brasil prevê a criação de mesas eleitorais em locais com mais de 30 eleitores inscritos.
Para saber como se inscrever no exterior, clique aqui. Então, que mora fora do Brasil pode votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.
Se você é portador de deficiência física ou mental que impossibilite ou torne oneroso comparecer as seções eleitorais, poderá requerer junto as Missões Diplomáticas do Brasil no Exterior a não-aplicação das sanções legais das Resoluções do TSE: 20.717/2000 e 21.920/2004.
Não esqueça também que deves votar e justificar em todos os turnos da eleição.
Os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior podem ser obtidos no site do Ministério das Relações Exteriores.

Fuente:blogdeviagens.com.br



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