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domingo, 14 de septiembre de 2014

CASAMENTO NO CONSULADO GERAL DE BRASIL EM ESPANHA.




O casamento na Repartição Consular somente pode ser celebrado quando ambos nubentes forem brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos.
Pelo menos um dos contraentes deverá ser residente na jurisdição consular há, pelo menos, 1 (um) ano.
Para dar início ao processo de habilitação, os nubentes devem apresentar os seguintes documentos:
  1. Para solteiros: Certidão de nascimento emitida há menos de seis meses pelo Cartório Brasileiro de Nascimento; Para divorciados: Certidão de Casamento com a averbação do divórcio ou homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça; Para viúvos: Certidão de nascimento emitida há menos de seis meses ou Certidão de casamento anterior e Atestado de Óbito do cônjuge falecido;
  2. Declaração particular, com firma reconhecida por cartório no Brasil, em que duas pessoas maiores de 18 anos de idade atestem conhecer os nubentes, confirmem seu estado civil e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
  3. Atestado de residência ou do censo municipal (“empadronamiento”) comprovante de que pelo menos um dos nubentes reside há mais de um ano na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Madri;
  4. Original e cópia dos documentos de identidade (RG ou passaporte) dos dois nubentes;
  5. Comparecimento de duas testemunhas brasileiras maiores de idade, que devem portar documento de identidade brasileiro válido (RG ou passaporte), na ocasião do requerimento;
  6. Pacto antenupcial, a ser apresentado durante o processo, caso o regime de bens escolhido pelos pretendentes não seja o de Comunhão Parcial de Bens.
Depois da apresentação do requerimento com todos os documentos enumerados acima, o processo seguirá com as seguintes etapas:
  • Lavratura do Edital: afixação do mesmo em lugar visível do Consulado-Geral;
  • Publicação do Edital na imprensa;
  • Quinze dias após a afixação do edital, e não havendo impedimento declarado, o Oficial do Registro Civil devolverá os autos à Autoridade Consular, habilitando os pretendentes para o matrimônio;
  •  Apresentação da petição pelos pretendentes, marcando data e hora para a celebração do casamento;
  • Despacho da Autoridade Consular aprovando a data marcada e determinando a imediata afixação das proclamas do casamento em lugar visível do Consulado-Geral.



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