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miércoles, 3 de septiembre de 2014

APOSENTADORIA PELO INSS DE BRASILEIRO NO EXTERIOR.



 Acordo garante previdência a brasileiros no exterior em diversos países .....

Os presidentes dos países ibero-americanos, entre eles o Brasil, assinaram, em Santiago, no Chile, um convênio multilateral na área de seguridade social, que assegurará a proteção previdenciária aos trabalhadores que migrarem pelos diferentes países do grupo.

Com o acordo, os brasileiros tem o direito de somar o tempo de contribuição previdenciária feito no Brasil com os valores recolhidos em outros países no momento em que requerer benefícios à Previdência Social. Da mesma forma, o INSS reconhecerá a contribuição dos cidadãos desses países que vieram trabalhar no Brasil. 

Atualmente, o Brasil já mantém convênio com dez países, incluindo os parceiros do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal), e está negociando acordos com o Japão, a Alemanha, a Coréia, o Reino Unido e os Estados Unidos. 

As negociações entre os países ibero-americanos foram concluídas recentemente e a proposta do convênio de reciprocidade será submetida aos chefes de estado durante a cúpula, que será realizada de 8 a 10 de novembro. Integram a Comunidade Ibero-Americana, além do Brasil, os latino-americanos e caribenhos Argentina, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Uruguai e Venezuela, o africano Guiné Equatorial e os europeus Andorra, Espanha e Portugal. 

Amparo social -A celebração de acordos internacionais é fundamental para evitar que as pessoas fiquem desamparadas na velhice ou em casos de acidentes e doenças. A globalização da economia, que incrementou o processo migratório, ressaltou ainda mais a importância desses acordos. Na ausência de convênio, os trabalhadores migrantes têm dificuldade para obter os benefícios previdenciários. 

Estima-se que mais de dois milhões de brasileiros vivem em outros países. Dos cerca de 800 mil estrangeiros residindo legalmente no Brasil, muitos deles trabalham e contribuem para a Previdência Social. Nos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), moram mais de 3,5 milhões de estrangeiros. 

Com o acordo, um argentino, por exemplo, que tenha trabalhado no Brasil e contribuído por 15 anos para a previdência brasileira e mais 20 ao sistema argentino poderá aproveitar o tempo de contribuição em ambos os países na hora de se aposentar. A conta do benefício será dividida entre os órgãos previdenciários de cada país, de forma proporcional ao tempo de contribuição. 

O mesmo acontecerá com um brasileiro que tenha contribuído para o INSS e mude para outro país. Desde que esse país tenha acordo com o Brasil, esse trabalhador terá direito a contar o tempo de contribuição no Brasil e se aposentar no exterior. O INSS pagará a parte da aposentadoria correspondente ao tempo de contribuição no Brasil. 

No Mercosul, a troca de informações entre os organismos previdenciários dos quatro países será feita por meio do Sistema de Acordos Internacionais (SIACI) e do Sistema de Pagamentos de Acordos Internacionais (SPAI), desenvolvidos pela Dataprev. Esses sistemas poderão ser usados também por outros países que venham a firmar acordo de reciprocidade com o Brasil. 

O INSS tem promovido cursos para ensinar os servidores a utilizar as ferramentas desenvolvidas pela Dataprev. Representantes da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS), por exemplo, participaram de um treinamento, este ano, em Belo Horizonte. 

O sistema SIACI foi criado para dar suporte aos países na transmissão de dados para requerimento de benefícios e informações previdenciárias. Já o SPAI tem a função de gerenciar remessas de pagamento de benefícios feitas pelo Brasil para o exterior. 

A Previdência Social brasileira paga atualmente milhares de benefícios para pessoas que residem no exterior. O país com o maior número de brasileiros nessa situação é Portugal, com 8.500 benefícios em manutenção. Em seguida, vem a Itália, com 4.000 benefícios, e a Espanha, com 3.500. Argentina, Cabo Verde, Chile, Grécia, Luxemburgo e Uruguai totalizam mais 2.153 benefícios pagos pela Previdência. Somente o Paraguai, recém integrante do Mercosul, ainda não tem beneficiários do acordo. 

Comprovantes

A forma de comprovação do tempo de contribuição no Brasil é igual para o residente e o não residente: mesmo que esteja trabalhando e morando em outro país, o brasileiro deve guardar todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição no Brasil. Mesmo que a pessoa viva em país que não tenha acordo com o seu, ela deve guardar os documentos porque poderá ser beneficiada por um futuro entendimento. Isso vale também para os estrangeiros que estejam trabalhando no Brasil. 

O segurado deve requerer o benefício no órgão previdenciário do país onde esteja morando, informando o período de contribuição no Brasil. O órgão se encarregará de certificar as informações com o INSS, no Brasil. Se a incorporação do tempo reconhecido em outro país atender as condições para a aposentadoria, a Previdência Social concede o benefício proporcional ao tempo de contribuição feito no Brasil.

Fonte: AASP 



O Brasil agora faz parte da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social. O tratado estabelece que os beneficiados pelo seguro social podem conservar, independente de sua nacionalidade e residência, seus direitos sociais básicos em todos os países signatários. Na prática, para efeitos de aposentadoria, significa poder desfrutar dos direitos na Espanha e em Portugal e em mais uma série de países latino-americanos. 

A medida permitirá aos trabalhadores brasileiros computar o tempo de contribuição à previdência social em países ibero-americanos. Brasileiros que trabalharam ou trabalham em países de língua portuguesa e espanhola na América Latina e na Península Ibérica podem, a partir de agora, somar o tempo de contribuição registrado em cada um deles e solicitar o pedido de aposentadoria. 

O ministro de Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, assinou o acordo de aplicação da convenção, que também beneficia os estrangeiros ibero-americanos que tramitem suas aposentadorias no país. 

"Esse acordo facilitará a vida dos cidadãos no exterior e representará o resgate de um tempo de permanência que eles tinham e que não era observado nem reconhecido para efeito da Previdência Social”, afirmou Garibaldi. 

Entre os direitos garantidos, está o subsídio de aposentadoria que engloba os anos contados em qualquer nação ibero-americana, um aspecto considerado chave pelos países participantes. 
“É um instrumento que globaliza a proteção social, uma espécie de portabilidade do direito à aposentadoria e demais benefícios. É como se o trabalhador colocasse embaixo do braço o seu tempo de contribuição e viajasse com ele. Ao completar os requisitos necessários, faz o requerimento em qualquer um dos países”, disse o secretário executivo do Ministério, Carlos Eduardo Gabas. 

Para o ministro Garibaldi, o acordo facilitará a vida dos cidadãos no exterior e representará o resgate de um tempo de permanência que eles tinham e que não era considerado nem reconhecido para efeitos da previdência social. 

O Brasil é o 10º país, de um total de 22, a ratificar o tratado estabelecido em 2007. Os países que integram a convenção são Brasil, Andorra, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, Paraguai, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.



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