Social Icons

lunes, 17 de noviembre de 2014

Voltei para o Brasil sem ter efetuado o registro consular de nascimento do meu filho, nascido no exterior, perante Repartição Consular brasileira, o que devo fazer?



Neste caso, a alternativa seria providenciar a legalização da certidão estrangeira de nascimento perante a Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão do documento, traduzi-la, por tradutor público juramentado e, posteriormente, solicitar o seu traslado perante o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil.
Como não houve o registro consular de nascimento, o menor deverá optar (“confirmar”) pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade, mediante ação específica perante a Justiça Federal. (nos termos do art. 12, I, c, segunda parte, da Constituição Federal).
Salienta-se que o procedimento de traslado foi padronizado em todo território nacional pela Resolução nº 155 do Conselho Nacional de Justiça. 



No hay comentarios:

Publicar un comentario

 

Sample text

Sample Text

Sample Text