viernes, 14 de noviembre de 2014
Divórcio realizado no exterior.
O Consulado-Geral do Brasil não homologa sentenças estrangeiras de divórcio.
O divórcio realizado no exterior só terá validade e produzirá efeitos jurídicos no Brasil após a homologação da respectiva sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Brasil. Somente após esse ato, o Consulado poderá efetuar a devida averbação de divórcio em registro de casamento lavrado em seus livros de registro civil.
Para proceder à homologação da sentença estrangeira de divórcio, a parte interessada deverá constituir advogado no Brasil ou contatar a Defensoria Pública, e juntar a seguinte documentação:
* procuração para a constituição de advogado;
* sentença estrangeira de divórcio;
* certidão de casamento;
* declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em notário público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio, caso possível.
Fuente:MreBrasil
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