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viernes, 30 de enero de 2015

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS.


Foi publicado no Diário Oficial da União, novos procedimentos para a emissão e entrega de carteiras de trabalho para estrangeiros que estejam em situação regular no Brasil. Trata-se da Portaria nº 4, de 26 de janeiro de 2015 da Secretária de Políticas Públicas de Emprego do Ministério de Trabalho do Governo Federal Brasileiro.
Segundo o Dr. Grover Calderón, “a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros, a partir de agora será  exclusivamente outorgada em locais estabelecidos nessa Portaria e será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias; para tanto o estrangeiro deverá apresentar além dos documentos que demonstrem sua estada legal no Brasil, comprovante de residência e CPF”.
Mencionada portaria estabelece prazo de validade das carteiras de trabalho, bem como, relaciona os outros documentos que caso a caso deverão apresentar estrangeiros que estejam nas seguintes situações:
- Com refugio já concedido e os que ainda não tem o refúgio;
- Com visto temporário de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato de trabalho ou a serviço do Governo brasileiro;
- Prestes a solicitar transformação do visto temporário por contrato de trabalho;
- Com vistos de Reunião Familiar, Prole, Casamento ou União Estável;
- Ser o estrangeiro, natural de País limítrofe;CTPS_ANEIB_001
- Com visto MERCOSUL temporário ou permanente;
- Que sejam dependentes de pessoal diplomático e consular;
- Com base no Tratado de Amizade entre o Brasil e Portugal;
- Com mais de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade;
- Com base no acordo Brasil e Nova Zelândia.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação dessa nova Portaria serão solucionados pela Coordenação de Identificação de Registro Profissional do Ministério de Trabalho; conclui o Dr. Grover Calderón.
A carteira de trabalho e previdência social é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro ou estrangeiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego. Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona, assim como os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira de trabalho.

Fonte:.estrangeirosbrasil.com


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