Acredito que esta seja uma dúvida comum entre os milhares de brasileiros que residem no exterior e vão ao Brasil vez ou outra. Para esclarecer a questão, decidimos publicar este outro post e para isso recorremos à Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal do Brasil. Segundo eles, os brasileiros com residência no exterior se enquadram no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com suspensão do pagamento dos tributos.
Resumimos, em apenas 8 itens, tudo que você precisa saber sobre esse regime aduaneiro para fazer uma viagem tranquila ao Brasil e evitar aborrecimentos com a Receita Federal. Esperamos que seja útil.
1. Quem pode usufruir do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária?
Todos os viajantes não residentes no Brasil e que devam permanecer no país durante prazo fixado (Ex: 30 dias de férias). O regime refere-se aos bens integrantes de sua bagagem que permanecerão no país durante o prazo de permanência do viajante não residente.
2. Sou brasileiro mas resido em outro país. Devo declarar os bens de uso e consumo pessoal que levo na bagagem quando viajo ao Brasil?
Depende do valor global dos bens que você leva na bagagem.
3. Qual o valor máximo permitido pela legislação brasileira para que eu não precise declarar meus bens de uso e consume pessoal?
US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América ) ou o equivalente em outra moeda.
4. Como devo proceder caso os bens que levo na bagagem ultrapassem esse valor?
Você deverá se dirigir ao canal “bens a declarar” para declaração do conteúdo de sua bagagem mediante o programa Declaração Eletrônica de Bens (e-DBV) disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esse documento servirá de base para o requerimento de concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
5. A fiscalização aduaneira deverá me entregar alguma documentação?
Sim. E essa documentação deve ser guardada por você até a extinção da aplicação do regime, com o retorno ao exterior.
6. Que tipo de bens de uso e consumo pessoal constantes de bagagem são considerados pelo Regime de admissão temporária?
O regime abrange, entre outros, os seguintes bens de uso e consumo pessoal:
I – artigos de vestuário e seus acessórios, adornos pessoais e
produtos de higiene e beleza;
II – binóculos e câmeras fotográficas, acompanhados de quantidades
compatíveis de baterias e acessórios;
III – aparelhos portáteis para gravação ou reprodução de som e
imagem, acompanhados de quantidade compatível dos correspondentes
meios físicos de suporte das gravações, baterias e acessórios;
IV – instrumentos musicais portáteis;
V – telefones celulares;
VI – ferramentas e objetos manuais, inclusive computadores portáteis,
para o exercício de atividade profissional ou de lazer do viajante;
VII – carrinhos de transporte de crianças e equipamentos auxiliares
para deslocamento do viajante com necessidades especiais;
VIII – artigos para práticas desportivas a serem desenvolvidas pelo
viajante; e
IX – aparelhos portáteis de hemodiálise e equipamentos médicos
similares ou congêneres.
produtos de higiene e beleza;
II – binóculos e câmeras fotográficas, acompanhados de quantidades
compatíveis de baterias e acessórios;
III – aparelhos portáteis para gravação ou reprodução de som e
imagem, acompanhados de quantidade compatível dos correspondentes
meios físicos de suporte das gravações, baterias e acessórios;
IV – instrumentos musicais portáteis;
V – telefones celulares;
VI – ferramentas e objetos manuais, inclusive computadores portáteis,
para o exercício de atividade profissional ou de lazer do viajante;
VII – carrinhos de transporte de crianças e equipamentos auxiliares
para deslocamento do viajante com necessidades especiais;
VIII – artigos para práticas desportivas a serem desenvolvidas pelo
viajante; e
IX – aparelhos portáteis de hemodiálise e equipamentos médicos
similares ou congêneres.
7. Caso eu tenha declarado meus bens por meio da e-DBV, devo realizar algum procedimento especial na hora do embarque para retorno ao exterior?
Sim. Caso você tenha preenchido a e-DBV, você deve se
apresentar à fiscalização aduaneira, na unidade da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) que jurisdicione o local de embarque para retorno
ao exterior para a devida baixa no requerimento de concessão do regime
aduaneiro de admissão temporária. Se você estiver deixando o país por meio de uma unidade da Receita Federal do Brasil diferene da unidade de chegada, aquela
deverá comunicar a ocorrência, de forma a possibilitar a extinção da
aplicação do regime na unidade de concessão.
apresentar à fiscalização aduaneira, na unidade da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) que jurisdicione o local de embarque para retorno
ao exterior para a devida baixa no requerimento de concessão do regime
aduaneiro de admissão temporária. Se você estiver deixando o país por meio de uma unidade da Receita Federal do Brasil diferene da unidade de chegada, aquela
deverá comunicar a ocorrência, de forma a possibilitar a extinção da
aplicação do regime na unidade de concessão.
8. E se eu decidir permanecer definitivamente no Brasil, o que devo fazer?
Neste caso, você deverá apresentar os bens admitidos temporariamente à
fiscalização aduaneira para a regularização de sua permanência definitiva
no território nacional, quando for o caso.
fiscalização aduaneira para a regularização de sua permanência definitiva
no território nacional, quando for o caso.
Fonte:http://meusroteiros.com/
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