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martes, 27 de mayo de 2014

SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A DUPLA CIDADANIA ITALIANA.




RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR LINHA MATERNA


A mulher italiana no passado não tinha direita a reconhecimento da cidadania italiana segundo a Constituição do Reino da Itália. Tal carta constitucional durou até o final da II Guerra Mundial. Com o término dos eventos bélicos, foi votada a 1a. Constituição da República (1947), que dava às mulheres o direito de reconhecer a cidadania aos seus descendentes. Como esta Carta entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948, claramente apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania da mãe italiana.

REGRA BÁSICA:

A mulher 
PODE ter nascido ANTES de 01.01.1948,  NÃO  tem problema.

MAS....

O (a) filho (a) dela (desta mulher que nasceu antes de 1948) que 
DEVERÁ nascer 
A PARTIRde 01.01.1948 para ter direito a cidadania.

Caso este (a) filho (a) tenha nascido 
ANTES de 01.01.1948, NÃO terá direito, nem este (a) filho (a) nem seus descendentes. 


 




 
VEJA O GRÁFICO ABAIXO



TRÊS FORMAS PARA SE ADQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA
São elas:
  • Direito sanguíneo - por descendência direta
  • Direito de solo - jus solis
  • Naturalização por casamento

ITALIANO NATURALIZADO BRASILEIRO

A cidadania italiana é reconhecida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; se o filho nasceu após o italiano ter se naturalizado brasileiro, a cidadania não será mais possível.
Se a naturalização do italiano ocorreu após 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que,com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana.
O
s interessados podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è reconhecida aos filhos menores de idade.

Recebemos muitos e-mails perguntando:
Uma vez o italiano tendo se naturalizado antes do filho nascer (logo não é possível reconhecer a cidadania ao filho e seus descendentes) poderia neste caso o filho do italiano naturalizado ou outros descendentes solicitar a cidadania pelo pai deste italiano q se naturalizou???
R=> Infelizmente isso não é possível, pois a lei italiana não permite, nem pelo pai, mãe, tios ou demais parentes. A solicitação é feita pelo seu italiano mais próximo, e se ele se naturalizou antes do nascimento de seu filho, o direito a reconhecimento da cidadania acabou ai.
 
DUPLA CIDADANIA OU CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

MULHER*(esposa)
 adquire automaticamente a dupla cidadania, conservando a cidadania original, pelo marido, se casou até o dia 27/04/1983.
MARIDO* nunca tem pela mulher.

* O direito que é cabido, para aos cônjuges que não tem direito a Dupla Cidadania, e após três anos de casamento, devidamente comprovados em registro civil, é a NATURALIZAÇÃO.

 A aquisição de outra nacionalidade pelo cidadão brasileiro, derivada de casamento, não implica na perda da nacionalidade brasileira.

fUENTE:duplacidadania.br



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